Hoje em dia, os jornalistas podem constituir microempresas ou pequenas empresas e se enquadrar no Simples Nacional. Porém, eles não fazem parte das categorias dos microempreendedores individuais (MEI), que têm acesso a regras mais benéficas do que as do Simples, como enquadramento simplificado e carga tributária reduzida.
Segundo o autor do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a realidade do mercado de trabalho mostra que a maior parte dos jornalistas tem rendimentos equivalentes aos de microempreendedores individuais, com receita anual de até R$ 81 mil.
Os microempreendedores individuais fazem um recolhimento de impostos de forma simplificada, em valores fixos, hoje em torno de R$ 50 mensais. Também estão isentos de tributos federais, como Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o PIS/Pasep.
“A equivalência do jornalista ao microempresário individual trata-se de providência de equidade. A realidade do mercado de trabalho da atividade jornalística é a de abundância de atividades autônomas, chamadas de freelancer. Nessa condição, o jornalista, não raro, se torna empresário de si mesmo e, assim, passa a empreender em diversas frentes e mídias para garantir sua renda”, justifica Veneziano.