Conforme anunciado pela Receita Federal no começo deste mês, as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022 poderão ser realizadas até a data limite de 29 de abril. Pela primeira vez, os contribuintes poderão pagar o imposto devido e receber os valores de restituição por meio de pagamento eletrônico instantâneo (Pix). Ao todo, estima-se que mais de 34 milhões de brasileiros enviem as declarações até o fim do prazo.
De acordo com a legislação, no que se refere à pessoa física, devem declarar o imposto de renda todos aqueles que adquiriram renda anual, em 2021, superior ou equivalente a R$ 28.559,70. Nesse montante, estão incluídas pensões e aluguéis. Acionistas da bolsa de valores, detentores de bens que superam o valor de R$ 300 mil e todas as pessoas que receberam rendimentos não tributáveis e isentos, como heranças, FGTS e doações, também deverão prestar contas à Receita.
Os contribuintes também devem estar atentos ao cronograma de restituição, que será dividido em cinco lotes com início para 31 de junho. Confira abaixo a tabela do Imposto de Renda para 2022:
Renda | Percentual de Alíquota | Parcela Dedutível |
Até R$1.903,98 | Isento | Isento |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | 354,8 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Entre os documentos necessários para realizar a declaração do Imposto de Renda encontram-se o CPF, o comprovante de atividade profissional e o informe dos bens, rendimentos e pagamentos anuais. De acordo com a empresária e especialista tributária, Alessandra Neiva Amorim, embora o próprio contribuinte possa realizar a declaração, o auxílio de um profissional se torna crucial para evitar cair na malha fina.
“Além de ajudar a esclarecer as muitas dúvidas que surgem durante o processo de declaração, a presença de um contador atento aos prazos garante uma maior segurança ao indivíduo. Também vale frisar que aqueles que não enviarem a declaração até 29 de abril serão multados em R$ 165,74; valor este que receberá acréscimo de até 20% por mês de atraso”, explica a empresária.
O Novo Imposto de Renda
Os contribuintes ainda devem cumprir com os requisitos estipulados pela Receita Federal para o preenchimento da declaração. Além disso, precisam estar atentos ao prosseguimento do PL 2.337/2021 no Congresso Nacional, que se encontra inserido no projeto da Reforma Tributária nacional. Se aprovada, a legislação altera a faixa de isenção do IRPF para R$ 2.500 mensais, o que impactará diretamente na isenção de mais de 16 milhões de pessoas, em 2023. O projeto deve seguir para votação no plenário do Senado Federal, ainda neste ano. Confira abaixo como ficará a tabela do novo Imposto de Renda, se aprovado:
Renda | Percentual de Alíquota |
Até R$ 2.500 | Isento |
De R$ 2.500,01 até R$ 3.200 | 7,5% |
De R$ 3.200,01 até R$ 4.250 | 15% |
De R$ 4.250,01 até R$ 5.300 | 22,5% |
Acima de R$ 5.300,01 | 27,5% |
Ainda de acordo com Alessandra Neiva Amorim, além do ajuste na tabela do IRPF, o PL acarretará em uma série de mudanças no que tange à declaração. “Além de proporcionar uma atualização nos valores sobre os bens e os investimentos que constam no Imposto de Renda, se aprovado, o projeto tende a sanar uma defasagem constatada pelo Sindifisco Nacional”, conclui.