Foi publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro 2021, seção 1, edição 247, pág. 10, a Medida Provisória nº 1.091/2021, que estabelece o valor de R$ 1.212,00 (mil e duzentos
e doze reais) para o salário mínimo nacional, com validade a partir de 01º de janeiro de 2022:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.019, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e
duzentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51
(cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República